DORSA do PCP decide<br>expulsão de Luísa Mesquita

O Secretariado da Direcção da Organização Regional de Santarém do PCP informou anteontem, em nota que aqui publicamos na íntegra, que foi tomada a decisão de expulsar Luísa Mesquita do Partido.
1. A atitude partidária adoptada por Luísa Mesquita, de ostensivo incumprimento de princípios estatutários, de compromissos políticos e éticos assumidos e de afrontamento ao Partido, com recurso a calúnias e à mentira, é incompatível com a sua qualidade de membro do PCP.
2. A decisão tomada pelo secretariado da DORSA, de expulsão de Luísa Mesquita, culmina um longo processo de confronto com o partido a que pertence, iniciado com a recusa, em Junho de 2006, de colocar o seu lugar de deputada à disposição, em ruptura com o que havia assumido com o Partido, e marcado por um crescente distanciamento partidário e hostilização pública.
3. A assunção por cada membro do Partido dos mandatos exercidos em sua representação, vistos como uma tarefa e expressão da intervenção colectiva e não como um emprego ou forma de vida pessoal, constituiu um dos princípios fundamentais do funcionamento do Partido, que marca o carácter distintivo dos comunistas face ao poder e ao seu exercício. A recusa de Luísa Mesquita representou, assim, uma grave violação de princípios fundamentais do funcionamento do Partido e um desrespeito por compromissos éticos e políticos.
A violação destes compromissos, traduzida na quebra de vínculos de confiança política que não podem deixar de existir entre o Partido e os seus eleitos, conduziu a alterações de responsabilidades de Luísa Mesquita no Grupo Parlamentar, no quadro de um esforço de procura de soluções, que possibilitassem não apenas a continuação da sua integração no trabalho, mas também a reflexão pela própria da sua atitude perante o Partido.
Desde então, a atitude de Luísa Mesquita tem-se traduzido numa postura de crescente afrontamento ao Partido, numa ostensiva acção desenvolvida à margem do Grupo Parlamentar (ausência às reuniões do grupo e jornadas parlamentares, bem como ao trabalho da comissão para onde fora indicada) e da Direcção da Organização Regional de Santarém do PCP (organismo a que tem faltado sistematicamente) e na multiplicação de declarações que atingem o Partido.
4. Luísa Mesquita mente, e ao mentir atinge o Partido, quando nega a ausência de um compromisso que a mera leitura dos Estatutos do Partido a que pertencia explicitamente refere. Perante a impossibilidade de negar o inegável, Luísa Mesquita presta-se ao papel de quem, perante a confirmada prova de um compromisso rubricado pela sua mão, atribui à sua assinatura um valor de «pró-forma» elucidativo do valor que atribui à sua própria palavra.
Luísa Mesquita mente, e ao mentir atinge o Partido, quando insinua que foi posta perante factos consumados e sem respeito pela sua situação e problemas. Ao contrário da caluniosa acusação de que foi tratada como «mulher-a-dias», a verdade é que, perante as questões concretas colocadas quanto à sua actividade profissional (designadamente, a que decorria da interrupção da sua carreira como professora e das consequências que daí resultariam quanto a um seu não desejado regresso à escola e à incidência financeira das alterações das regras para a aposentação), o PCP não só as examinou como lhe apresentou soluções concretas que lhe davam resposta: a possibilidade de desempenhar tarefas profissionais com conteúdo político, aproveitando a sua experiência em áreas como a educação e cultura, o que obviaria a um regresso à escola; o acordo em que ficasse a receber até ao momento da reforma - para que não se verificasse um abaixamento do seu rendimento - um valor da subvenção vitalícia que a Assembleia da República lhe atribuiria (correspondente a este objectivo), subvenção que, de acordo com o princípio partidário de os seus eleitos não serem prejudicados ou beneficiados pelos exercício de cargos públicos, deveria pertencer ao Partido.
Luísa Mesquita mente e, ao mentir, atinge o Partido, quando, para justificar a realização de um programa parlamentar próprio, em concorrência e afronta com as jornadas parlamentares do PCP, afirma só delas ter tido conhecimento na véspera. Afirmação desmentida não só pelo texto da agenda parlamentar, distribuída a todos os deputados com larga antecedência, mas também pelas declarações da própria, que 10 dias antes (30 de Setembro) afirmou à Lusa a sua decisão de nelas não participar.
5. O processo de verificação das suas atitudes e de apuramento do seu comportamento partidário, desencadeado pela DORSA do PCP, obteve por parte de Luísa Mesquita um premeditado e ostensivo alheamento.
Convocada, com dias alternativos, para uma avaliação da sua actividade de desrespeito pelos Estatutos do PCP, Luísa Mesquita não só os ignorou e deixou sem resposta como publicamente declarou nada mais ter a falar com o Partido. O processo de avaliação do seu comportamento político e a sua tramitação, na qual se considera o direito de resposta e de exercício de defesa e contestação, não obteve da parte da própria qualquer sinal.
6. Perante a persistente intenção de usurpar um mandato que lhe não pertence, o PCP reafirma que o respeito por princípios éticos e políticos, pautados pelo elementar critério de dignidade pessoal e respeito pelos valores colectivos, exigem que Luísa Mesquita coloque à disposição do Partido que a elegeu os lugares que exerce em sua representação, restituindo assim o mandato à força política e ao projecto que lho facultou.
7. O PCP reafirma, junto dos trabalhadores e da população do concelho de Santarém e do distrito, a sua determinação, honrando os compromissos políticos e eleitorais apresentados, de prosseguir a intervenção e o trabalho em defesa dos seus interesses e aspirações.


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